Regulamento de Subscrição de Plano de Coleccionador Filatélico
- IDENTIFICAÇÃO DE PLANO DE COLECCIONADOR FILATÉLICO
- Um Plano de Coleccionador Filatélico – Quantidades Iguais – é identificado por um Código constituído
por dois algarismos e duas letras, sendo igual a quantidade de cada um dos produtos subscritos.
Exemplos: 01AA; 05CC; 10FF, etc.
- Os algarismos correspondem à quantidade de produtos filatélicos subscritos e são escolhidos
de entre os possíveis da Tabela de Quantidades (01, 02, 03, 05, 10, 25);
- As letras correspondem ao Agrupamento de produtos filatélicos subscritos e são escolhidas de
entre as possíveis da Tabela de Agrupamento de Produtos (AA, BB, CC, DD, EE, FF, GG, HH, II,
JJ, LL, MM, NN).
- Um Plano de Coleccionador Filatélico – Quantidades Diferentes – não é identificado por qualquer
código podendo ser diferente a quantidade de cada um dos produtos subscritos.
- CLASSIFICAÇÃO DE PLANO DE COLECCIONADOR FILATÉLICO
- O Plano de Coleccionador Filatélico, classifica-se em Plano Anual de Coleccionador Filatélico e
Plano Extraordinário de Coleccionador Filatélico.
- Considera-se Plano Anual de Coleccionador Filatélico todo aquele que, tendo sido aprovado pela
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) - Filatelia, geralmente no ano anterior a
que diz respeito, permite o fornecimento e a colecção completa de todas as emissões filatélicas a
produzir durante o correspondente ano civil.
- Considera-se Plano Extraordinário de Coleccionador Filatélico todo aquele que, tendo sido aprovado
pelos CTT – Filatelia já no decorrer do ano a que diz respeito, permite somente o fornecimento e a
colecção de todas as emissões filatélicas produzidas a partir da data da sua aprovação e até à
anulação do respectivo saldo.
- FORMAS DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO DE COLECCIONADOR FILATÉLICO
- O pedido de Subscrição ou de Renovação de Plano de Coleccionador Filatélico pode ser levado a
efeito, da seguinte forma:
- Em Balcão próprio a indicar pelos CTT de Macau;
- Através do Correio, Fax, E-mail ou Internet.
- PERÍODO DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO ANUAL DE COLECCIONADOR FILATÉLICO
- Normalmente a subscrição de Plano Anual de Coleccionador Filatélico é levada a efeito durante o
quarto trimestre do ano anterior a que diga respeito.
- Não tendo sido a Subscrição levada a efeito durante o prazo estabelecido no número anterior,
designadamente se feita no decorrer do respectivo ano, pode os CTT -Filatelia, desde que disponham
dos produtos subscritos das emissões produzidas até à data da sua Aprovação, transformar o pedido em
Subscrição de Plano Anual de Coleccionador Filatélico.
- A aprovação de renovação de Subscrição de Plano Anual de Coleccionador Filatélico goza de prioridade
relativamente à de novo Plano.
- PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO EXTRAORDINÁRIO DE COLECCIONADOR FILATÉLICO
- O pedido de Subscrição de Plano Extraordinário de Coleccionador Filatélico pode ser feito em
qualquer momento.
- A Subscrição de Plano Extraordinário de Coleccionador Filatélico pode não ser aprovada pelos
CTT-Filatelia, caso os compromissos já assumidos não o permitam.
- TRANSFORMAÇÃO DE PLANO EXTRAORDINÁRIO DE COLECCIONADOR FILATÉLICO EM ANUAL
- Desde que existam produtos filatélicos disponíveis e nos termos do n° 4.2. anterior, os CTT
-Filatelia transformarão um Plano Extraordinário de Coleccionador Filatélico em Plano Anual.
- Sempre que tal seja possível, os CTT -Filatelia procurarão enviar pelo Correio ou disponibilizar
para levantamento em Balcão da Filatelia, as emissões produzidas até à data da Aprovação do Plano,
conjuntamente com os primeiros fornecimentos do Plano subscrito e aprovado.
- Na transformação de Plano Extraordinário de Coleccionador Filatélico em Plano Anual, os CTT
-Filatelia darão preferência aos pedidos mais antigos.
- ADMISSÃO DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO DE COLECCIONADOR FILATÉLICO
- Os CTT -Filatelia não aceitam pedidos de Subscrição de:
- Plano de Quantidades Iguais – que não estejam em conformidade com a quantidade e o
agrupamento de produtos contidos nas respectivas Tabelas e não estejam acompanhados do
respectivo pagamento, o qual deve incluir o porte de correio e despesas bancárias, se
aplicável;
- Plano de Quantidades Diferentes – cujos valores sejam inferiores ao correspondente custo de
uma série de selos e bloco ou ao valor estabelecido, e que não estejam acompanhados do
respectivo pagamento, o qual deve incluir o porte de correio e despesas bancárias, se
aplicável.
- Por cada Boletim de Inscrição, o Subscritor só pode subscrever um determinado Plano. Caso deseje
subscrever mais do que um Plano, nos termos do n° 9.1., pode fazê-lo, preenchendo um Boletim de
Inscrição por Plano, acompanhando os Boletins dos respectivos pagamentos.
- O pedido não aceite será devolvido ao Subscritor conjuntamente com o pagamento efectuado – se
aplicável – deduzido de quaisquer despesas que os CTT -Filatelia tenham que incorrer, não se
responsabilizando estes serviços pelo seu extravio durante o processo de devolução.
- APROVAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO DE COLECCIONADOR FILATÉLICO
- A aceitação pelos CTT-Filatelia de Boletim de Inscrição, devidamente preenchido, e do respectivo
pagamento, não constitui garantia de aprovação e bem assim do fornecimento dos produtos filatélicos
pretendidos.
- Considera-se que a Subscrição de Plano de Coleccionador Filatélico foi aprovada pelos CTT-Filatelia,
se o Subscritor, for informado por escrito ou começar a receber pelo Correio ou a levantar os
produtos filatélicos do Plano subscrito.
- Se o plano subscrito não for aprovado, os CTT -Filatelia informarão o Subscritor e devolverão o
pagamento efectuado até ao final do ano em que é feita a subscrição.
- Se a devolução do pagamento for efectuada em data posterior à referida no n° 8.3., será acrescida
dos juros em vigor no mercado, correspondentes ao prazo que decorrer entre aquela data e o dia da
devolução.
- SUBSCRIÇÃO DE MÚLTIPLOS PLANOS
- É permitido ao Subscritor, subscrever mais do que um Plano de Coleccionador Filatélico.
- Para o efeito, deve, no entanto, preencher por cada Plano subscrito um Boletim de Inscrição
individual, bem como efectuar individualmente ou na totalidade, o correspondente pagamento anual.
- A Subscrição de Múltiplos Planos pode ser condicionada pelos CTT-Filatelia.
- VALIDADE DE PLANO DE COLECCIONADOR FILATÉLICO
- A Subscrição de Plano Anual de Coleccionador Filatélico é válida para a totalidade do ano a que diz
respeito, salvo se o pagamento efectuado se mostrar insuficiente para o seu completo atendimento.
- Caso o levantamento dos produtos filatélicos não seja efectuado até 6 meses, após o final do período
a que respeita a subscrição, os mesmos reverterão a favor dos CTT -Filatelia.
- Na eventualidade dos CTT -Filatelia produzirem, no decorrer do ano, emissão filatélica não
programada, por indicação dos CTT-Filatelia, deve o Subscritor reforçar o valor do saldo, por forma
a receber a totalidade dos produtos subscritos das emissões produzidas.
- A Subscrição de Plano Extraordinário de Coleccionador Filatélico é válida para o período que decorre
entre a sua Aprovação e o anulamento do respectivo saldo.
- FORMAS DE PAGAMENTO
- O pagamento correspondente à Subscrição de Plano Anual ou Extraordinário pode ser levado a efeito
das seguintes formas:
- Em numerário;
- Em cheque bancário;
- Por transferência bancária;
- Por cartão de crédito;
- Por pagamento electrónico;
- O pagamento pode ser efectuado:
- Aos balcões das Estações Postais, em Numerário (só em patacas), Cheque ou Cartão de Crédito;
- Através de Cheque enviado pelo Correio, à ordem de “Direcção dos Serviços de Correios e
Telecomunicações– Subscrições de Filatelia”;
- Através de Transferência Bancária para a conta da “Direcção dos Serviços de Correios e
Telecomunicações - Subscrições de Filatelia n° 180101207809882 do Banco da China, Av. Dr.
Mário Soares, Macau ou n° 9000028586 do Banco Nacional Ultramarino, Av. Almeida Ribeiro,
Macau;
- Para aquisições online, o pagamento pode ser efectuado através de cartões de crédito Visa ou Mastercard, Serviços de Pagamento Online da Union Pay, Online Banking do Banco da China, ICBC ePay, WeChat Pay , Alipay ou Serviço de Banca Online;
- Só se aceitam Cheques, como forma de pagamento, quando visados.
- DESPESAS ADICIONAIS E ISENÇÕES
- Estão sujeitos ao pagamento de taxas adicionais os seguintes procedimentos:
- Envio por Correio registado dos produtos filatélicos subscritos cuja taxa corresponde à
percentagem do valor do Plano subscrito;
- Desconto de cheque ou transferência bancária.
- Contudo, os CTT-Filatelia suportarão os custos referidos no n°12.1.1. anterior, sempre que as
subscrições dos coleccionadores preencham uma das seguintes condições:
- Valor individual do Plano igual ou superior ao montante estabelecido para isenção;
- Soma dos valores dos Planos multiplos subscritos no mesmo momento igual ou superior ao
montante estabelecido para isenção;
- Caso a subscrição de Planos múltiplos seja efectuada em momentos diferentes, sempre que o
valor acumulado dos planos seja igual ou superior ao montante estabelecido para isenção;
- Subscritores que solicitem o envio dos produtos subscritos para um endereço de Macau.
- O porte de reenvio deve ser pago pelo cliente, no caso dos produtos filatélicos enviados pelos
CTT-Filatelia serem devolvidos, por razão de não levantamento, recusa de recepção, recusa de
pagamento de taxa aduaneira ou fornecimento de informação incorrecta ou incompleta de morada por
parte do cliente.
- RENOVAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO ANUAL DE COLECCIONADOR FILATÉLICO
- A Subscrição de Plano Anual de Coleccionador Filatélico deve ser renovada caso o subscritor deseje
continuar a receber as emissões filatélicas no ano seguinte, devendo preencher o correspondente
Boletim de Renovação.
- Para o efeito, só necessita de indicar qual o seu número de Coleccionador Filatélico e preencher os
pontos que tenham sofrido alterações relativamente ao ano anterior.
- Na Aprovação de Renovação de Subscrição de Plano Anual de Coleccionador Filatélico, os CTT
-Filatelia darão prioridade aos subscritores mais antigos.
- Com as devidas adaptações aplicar-se-á à Renovação da Subscrição o estipulado no presente
regulamento para a Subscrição Geral.
- UTILIZAÇÃO DE SALDOS REMANESCENTES
- O pagamento efectuado pelo assinante de Plano Anual de Coleccionador Filatélico constitui uma
estimativa calculada pelos CTT-Filatelia, admitindo-se a existência, no final do ano, após o
atendimento de todas as emissões, de um saldo positivo ou negativo.
- Na eventualidade da existência de um saldo positivo, os CTT-Filatelia podem: proceder à sua
transferência como crédito do ano seguinte, caso o coleccionador renove o seu plano; fornecer
produtos do ano seguinte até ao seu anulamento ou devolvê-lo, deduzindo quaisquer despesas que os
CTT-Filatelia tenham que incorrer.
- Na eventualidade de se prever a existência de um saldo negativo, e por indicação dos CTT -Filatelia,
deve o Coleccionador, se o desejar, proceder ao seu reforço nos termos do n°11.2. anterior.
- Não é aceite pelos CTT-Filatelia pedido de devolução de saldo, devido a desistência de subscrição
total ou parcial de determinadas emissões.
- CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE ASSINANTE FILATÉLICO
- Tendo em vista a emissão de Cartão de Identificação de Coleccionador Filatélico, o Assinante que
opte por proceder ao levantamento dos produtos do Plano subscrito em Balcão da Filatelia, deve:
- Preencher o respectivo impresso indicando, se o desejar, quem para além dele, poderá
proceder ao levantamento;
- Entregar 1 fotografia sua, actual, colorida, tipo passe, e de cada uma das pessoas que
autoriza em seu nome a proceder ao levantamento.
- O impresso referido pode ser obtido no local de subscrição.
- O Cartão de Identificação de Coleccionador Filatélico pode ser fornecido ao assinante que o
solicite, ainda que a opção seja o envio dos produtos do plano subscrito pelo correio, desde que
entregue/envie a respectiva fotografia aquando da subscrição.
- Sempre que o subscritor perca o cartão, terá que proceder ao pagamento de MOP50,00 pela sua
substituição, podendo contudo levantar os produtos filatélicos mediante a apresentação de documento
de identificação.
- DESISTÊNCIA, INTERRUPÇÃO PARCIAL OU ALTERAÇÃO
- Não é aceite pelos CTT - Filatelia pedido de desistência de subscrição ou de interrupção parcial de
fornecimento de produtos pertencentes a determinada emissão.
- Em caso de pedido de desistência ou de interrupção parcial e devido à falta de reforço do saldo, nos
termos do nº14.3., os CTT - Filatelia continuarão a fornecer os produtos filatélicos produzidos de
acordo com o Plano subscrito, até ao anulamento do saldo remanescente.
- Não é permitida alteração a Plano de Coleccionador Filatélico no decorrer do prazo da sua vigência.
É, no entanto, possível a qualquer momento, a subscrição de novo Plano, o qual será tratado como
Plano Extraordinário de Coleccionador Filatélico e por cujas normas se rege.
- EXTRACTO DE CONTA E FACTURA
- Por cada atendimento de Plano de Coleccionador Filatélico, para além do fornecimento dos produtos
subscritos, os CTT -Filatelia fornecerão ainda a respectiva factura, que inclui o extracto da conta.
- O Coleccionador deve conferir as facturas entregues ou enviadas por Correio, assim como todos os
produtos recebidos.
- BÓNUS DE ANTIGUIDADE
- O Assinante de Plano Anual de Coleccionador Filatélico usufrui um Bónus de Antiguidade, caso renove
a subscrição do seu Plano Anual.
- Por cada ano de Renovação contínua, o Assinante usufruirá o bónus de 1%, até ao limite máximo de 5%.
- O bónus será usufruído a partir da primeira Renovação, aplicando-se ao valor do Plano do ano
subscrito.
- O bónus é calculado pelos CTT-Filatelia, que procedem à sua transferência como crédito do ano
seguinte, caso o coleccionador renove o seu plano,
- No caso de múltiplos planos o bónus será efectuado tomando sempre como base o valor individual de
cada plano subscrito.
- A interrupção da Subscrição faz caducar o bónus acumulado.
- ACEITAÇÃO DE RECLAMAÇÕES
- Só são aceites pelos CTT-Filatelia as Reclamações Justas e Comprovadas, desde que apresentadas num
prazo máximo de 30 dias após a sua ocorrência, e sejam da sua responsabilidade.
- As despesas de atendimento de uma Reclamação Justa e Comprovada são da responsabilidade dos
CTT-Filatelia.
- OCORRÊNCIAS IMPONDERÁVEIS E RESPONSABILIDADE
- Os CTT -Filatelia nao se responsabilizam por quaisquer prejuízos causados a Assinante de Plano de
Coleccionador Filatelico, designadamente, em consequencia de:
- Cancelamento ou adiamento de emissão filatélica;
- Extravio de produtos enviados por Correio e cujo Assinante não resida em Macau.
- Os CTT -Filatelia não se responsabilizam igualmente pelo extravio do pagamento em numerário ou em
cheque enviado por Correio.
- Os CTT -Filatelia desaconselham o pagamento através de envio por Correio de numerário não declarado.
- Sempre que se verifique uma das circunstâncias referidas no n°20.1.1. anterior, os CTT - Filatelia
procurarão, atempadamente, informar os interessados.