Regulamento de Subscrição de Plano de Coleccionador Filatélico
  1. DEFINIÇÃO DE PLANO DE COLECCIONADOR FILATÉLICO
    1. Plano de Coleccionador Filatélico – a quantidade de cada um dos produtos subscritos pode ser diferente, no entanto, as séries de selos e os blocos devem ser encomendados no mesmo momento e em quantidade igual.
  2. CLASSIFICAÇÃO DE PLANO DE COLECCIONADOR FILATÉLICO
    1. O Plano de Coleccionador Filatélico, classifica-se em Plano Anual de Coleccionador Filatélico e Plano Extraordinário de Coleccionador Filatélico.
    2. Considera-se Plano Anual de Coleccionador Filatélico todo aquele que, tendo sido aprovado pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) - Filatelia, geralmente no ano anterior a que diz respeito, permite o fornecimento e a colecção completa de todas as emissões filatélicas a produzir durante o correspondente ano civil.
    3. Considera-se Plano Extraordinário de Coleccionador Filatélico todo aquele que, tendo sido aprovado pelos CTT – Filatelia já no decorrer do ano a que diz respeito, permite somente o fornecimento e a colecção de todas as emissões filatélicas produzidas a partir da data da sua aprovação e até à anulação do respectivo saldo.
  3. FORMAS DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO DE COLECCIONADOR FILATÉLICO
    1. O pedido de Subscrição ou de Renovação de Plano de Coleccionador Filatélico pode ser levado a efeito, da seguinte forma:
      1. Em Balcão próprio a indicar pelos CTT;
      2. Através do Correio, Fax, E-mail ou Internet.
  4. PERÍODO DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO ANUAL DE COLECCIONADOR FILATÉLICO
    1. Normalmente a subscrição de Plano Anual de Coleccionador Filatélico é levada a efeito durante o quarto trimestre do ano anterior a que diga respeito.
    2. Não tendo sido a subscrição levada a efeito durante o prazo estabelecido no número anterior, designadamente se feita no decorrer do respectivo ano, pelos CTT- Filatelia, desde que disponham dos produtos subscritos das emissões produzidas até à data da sua Aprovação, transformar o pedido em Subscrição de Plano Anual de Coleccionador Filatélico.
    3. A aprovação de renovação de Subscrição de Plano Anual de Coleccionador Filatélico goza de prioridade relativamente à de novo Plano.
  5. PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO EXTRAORDINÁRIO DE COLECCIONADOR FILATÉLICO
    1. O pedido de Subscrição de Plano Extraordinário de Coleccionador Filatélico pode ser feito em qualquer momento.
    2. A Subscrição de Plano Extraordinário de Coleccionador Filatélico pode não ser aprovada pelos CTT-Filatelia, caso os compromissos já assumidos não o permitam.
  6. TRANSFORMAÇÃO DE PLANO EXTRAORDINÁRIO DE COLECCIONADOR FILATÉLICO EM ANUAL
    1. Desde que existam produtos filatélicos disponíveis e nos termos do nº 4.2. anterior, os CTT-Filatelia transformarão um Plano Extraordinário de Coleccionador Filatélico em Plano Anual.
    2. Sempre que tal seja possível, os CTT-Filatelia procurarão enviar pelo Correio ou disponibilizar para levantamento em Balcão da Filatelia, as emissões produzidas até à data da Aprovação do Plano, conjuntamente com os primeiros fornecimentos do Plano subscrito e aprovado.
    3. Na transformação de Plano Extraordinário de Coleccionador Filatélico em Plano Anual, os CTT-Filatelia darão preferência aos pedidos mais antigos.
  7. ADMISSÃO DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO DE COLECCIONADOR FILATÉLICO
    1. Os CTT-Filatelia não aceitam Pedidos de Subscrição que se o valor do plano subscrito sejam inferiores ao correspondente custo de uma série de selos e bloco ou ao valor estabelecido, e que não estejam acompanhados do respectivo pagamento, o qual deve incluir o porte de correio e despesas bancárias, se aplicável.
    2. Por cada Boletim de Inscrição, o Subscritor só pode subscrever um determinado Plano. Caso deseje subscrever mais do que um Plano nos termos do nº9.1., pode fazê-lo, preenchendo um Boletim de Inscrição por Plano, acompanhando os Boletins dos respectivos pagamentos.
    3. O pedido não aceite será devolvido ao Subscritor conjuntamente com o pagamento efectuado – se aplicável – deduzido de quaisquer despesas que os CTT-Filatelia tenham que incorrer, não se responsabilizando estes pelo seu extravio durante o processo de devolução.
  8. APROVAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO DE COLECCIONADOR FILATÉLICO
    1. A aceitação pelos CTT-Filatelia de Boletim de Inscrição, devidamente preenchido, e do respectivo pagamento, não constitui garantia de aprovação e bem assim do fornecimento dos produtos filatélicos pretendidos.
    2. Considera-se que a Subscrição de Plano de Coleccionador Filatélico foi aprovada pelos CTT-Filatelia, se o Subscritor, for informado por escrito ou começar a receber pelo Correio ou a levantar os produtos filatélicos do Plano subscrito.
    3. Se o plano subscrito não for aprovado, os CTT-Filatelia informarão o Subscritor e devolverão o pagamento efectuado até ao final do ano em que é feita a subscrição.
    4. Se a devolução do pagamento for efectuada em data posterior à referida no nº8.3., será acrescida dos juros em vigor no mercado, correspondentes ao prazo que decorrer entre aquela data e o dia da devolução.
  9. SUBSCRIÇÃO DE MÚLTIPLOS PLANOS
    1. É permitido ao Subscritor, subscrever mais do que um Plano de Coleccionador Filatélico.
    2. Para o efeito, deve, no entanto, preencher por cada Plano subscrito um Boletim de Inscrição individual, bem como efectuar o correspondente pagamento anual.
    3. A Subscrição de Múltiplos Planos pode ser condicionada pelos CTT-Filatelia.
  10. VALIDADE DE PLANO DE COLECCIONADOR FILATÉLICO
    1. A Subscrição de Plano Anual de Coleccionador Filatélico é válida para a totalidade do ano a que diz respeito, salvo se o pagamento efectuado se mostrar insuficiente para o seu completo atendimento.
    2. Caso o levantamento dos produtos filatélicos não seja efectuado até 6 meses, após o final do período a que respeita o Plano, os mesmos reverterão a favor dos CTT-Filatelia.
    3. Na eventualidade dos CTT produzirem, no decorrer do ano, emissão filatélica não programada, por indicação dos CTT-Filatelia, deve o Subscritor reforçar o valor do saldo por forma a receber a totalidade dos produtos subscritos das emissões produzidas.
    4. A Subscrição de Plano Extraordinário de Coleccionador Filatélico é válido para o período que decorre entre a sua Aprovação e o anulamento do respectivo saldo.
  11. FORMAS DE PAGAMENTO
    1. O pagamento correspondente à Subscrição de Plano Anual ou Extraordinário pode ser levado a efeito das seguintes formas:
      1. Em numerário;
      2. Em cheque bancário;
      3. Por transferência bancária;
      4. Por cartão de crédito;
      5. Por pagamento electrónico.
      6. Por GovPay.
    2. O pagamento pode ser efectuado:
      1. Nos balcões das Estações Postais, em Numerário (só em patacas), por Cheque, Cartão de Crédito ou GovPay;
      2. Através de Cheque enviado pelo Correio, à ordem de “Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações - Subscrições de Filatelia”;
      3. Através de Transferência Bancária para a conta da “Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações- Subscrições de Filatelia” nº 180101207809882 do Banco da China, Av. Dr. Mário Soares, Macau ou nº 9000028586 do Banco Nacional Ultramarino, Av. Almeida Ribeiro, Macau;
      4. Para aquisições online, o pagamento pode ser efectuado através de cartões de crédito Visa ou Mastercard, Serviços de Pagamento Online da Union Pay, Online Banking do Banco da China, ICBC ePay, WeChat Pay ou Alipay;
    3. Só se aceitam Cheques, como forma de pagamento, quando visados.
  12. DESPESAS ADICIONAIS E ISENÇÕES
    1. Estão sujeitos ao pagamento de taxas adicionais os seguintes procedimentos:
      1. Envio por Correio registado dos produtos filatélicos cuja taxa corresponde à percentagem do valor do Plano subscrito;
      2. Desconto de cheque ou transferência bancária.
    2. Contudo, os CTT suportarão os custos referidos no nº12.1.1. anterior, sempre que as subscrições dos coleccionadores preencham uma das seguintes condições:
      1. Valor individual do Plano igual ou superior ao montante estabelecido para isenção;
      2. Soma dos valores dos Planos múltiplos subscritos no mesmo momento igual ou superior ao montante estabelecido para isenção;
      3. Caso a subscrição de Planos múltiplos seja efectuada em momentos diferentes, sempre que o valor acumulado dos planos seja igual ou superior ao montante estabelecido para isenção;
      4. Subscritores que solicitem o envio dos produtos subscritos para um endereço de Macau.
    3. O porte de reenvio deve ser pago pelo cliente, no caso dos produtos filatélicos enviados pelos CTT-Filatelia serem devolvidos, por razão de não levantamento, recusa de recepção, recusa de pagamento de taxa aduaneira ou fornecimento de informação incorrecta ou incompleta de morada por parte do cliente.
  13. RENOVAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO ANUAL DE COLECCIONADOR FILATÉLICO
    1. A Subscrição de Plano Anual de Coleccionador Filatélico deve ser renovada caso o subscritor deseje continuar a receber as emissões filatélicas no ano seguinte, devendo preencher o correspondente Boletim de Renovação.
    2. Para o efeito, só necessita de indicar qual o seu número de Coleccionador Filatélico e preencher os pontos que tenham sofrido alterações relativamente ao ano anterior.
    3. Na Aprovação de Renovação de Subscrição de Plano Anual de Coleccionador Filatélico os CTT-Filatelia, darão prioridade aos subscritores mais antigos.
    4. Com as devidas adaptações aplicar-se-á à Renovação da Subscrição o estipulado no presente regulamento para a Subscrição Geral.
  14. UTILIZAÇÃO DE SALDOS REMANESCENTES
    1. O pagamento efectuado pelo assinante de Plano Anual de Coleccionador Filatélico constitui uma estimativa calculada pelos CTT, admitindo-se a existência, no final do ano, após o atendimento de todas as emissões, de um saldo positivo ou negativo.
    2. Na eventualidade da existência de um saldo positivo, os CTT podem: proceder à sua transferência como crédito do ano seguinte, caso o coleccionador renove o seu plano; fornecer produtos do ano seguinte até ao seu anulamento ou devolvê-lo, deduzindo quaisquer despesas que os CTT tenham que incorrer.
    3. Na eventualidade de se prever a existência de um saldo negativo, e por indicação dos CTT, deve o Coleccionador, se o desejar, proceder ao seu reforço nos termos do nº 11.2. anterior.
    4. Não é aceite pelos CTT-Filatelia pedido de devolução de saldo, devido a desistência de subscrição total ou parcial de determinadas emissões.
  15. CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE ASSINANTE FILATÉLICO
    1. Tendo em vista a emissão de Cartão de Identificação de Coleccionador Filatélico, o assinante que opte por proceder ao levantamento dos produtos do Plano subscrito em Balcão dos CTT-Filatelia, deve:
      1. Preencher o respectivo impresso indicando, se o desejar, quem para além dele, poderá proceder ao levantamento;
      2. Entregar 1 fotografia sua, actual, colorida, tipo passe, e de cada uma das pessoas que autoriza em seu nome a proceder ao levantamento.
    2. O impresso referido pode ser obtido no local de subscrição.
    3. O Cartão de Identificação de Coleccionador Filatélico pode ser fornecido ao assinante que o solicite, ainda que a opção seja o envio dos produtos do plano subscrito pelo correio, desde que entregue/envie a respectiva fotografia aquando da subscrição.
    4. Sempre que o Subscritor perca o cartão, terá que proceder ao pagamento de MOP50,00 pela sua substituição, podendo contudo levantar os produtos filatélicos mediante a apresentação de documento de identificação.
  16. TROCA DE PRODUTOS FILATÉLICOS
    1. Antes de solicitar a subscrição, o subscritor deve ler atentamente os termos e condições de troca dos produtos filatélicos dos CTT e estar ciente de que os termos e condições podem ser alterados esporadicamente sem aviso prévio. Sugere-se que o subscritor consulte regularmente os termos e condições de troca de produtos filatélicos para ter conhecimento de quaisquer alterações;
    2. O pedido de troca só se aplica aos produtos filatélicos que estejam danificados, sejam defeituosos ou sejam diferentes dos encomendados, e se a respectiva causa não resultar do subscritor, sendo o tipo de produtos filatélicos a trocar idêntico ao do Plano de Coleccionador Filatélico;
    3. Quando o subscritor receber os produtos filatélicos encomendados, deve verificar e inspeccionr os mesmos imediatamente. Se os produtos filatélicos recebidos estiverem danificados, sejam defeituosos ou sejam diferentes dos encomendados, o subscritor deve apresentar o pedido de troca por escrito, incluindo via e-mail, aos CTT-Filatelia, no prazo de 10 dias a contar da data da recepçcão;
    4. A apresentação do pedido de troca por parte do subscritor não significa que os CTT aceitem o pedido. Os CTT irão apreciar o pedido após a recepcção do mesmo, e informar o subscritor se o pedido foi aceite ou não após a apreciação;
    5. Todas as despesas decorrentes da troca de produtos filatélicos são suportadas pelo subscritor, não havendo, em nenhuma circunstância, qualquer compensação pelos CTT ao subscritor;
    6. Os CTT reservam-se o direito de recusar o pedido de troca se os produtos filatélicos em causa estiverem esgotados.
  17. DESISTÊNCIA, INTERRUPÇÃO PARCIAL OU ALTERAÇÃO
    1. Não é aceite pelos CTT - Filatelia pedido de desistência de subscrição ou de interrupção parcial de fornecimento de produtos pertencentes a determinada emissão.
    2. Em caso de pedido de desistência ou de interrupção parcial e devido à falta de reforço do saldo, nos termos do nº 14.3., os CTT - Filatelia continuarão a fornecer os produtos filatélicos produzidos de acordo com o Plano subscrito, até ao anulamento do saldo remanescente.
    3. Não é permitida alteração a Plano de Coleccionador Filatélico no decorrer do prazo da sua vigência. É, no entanto, possível a qualquer momento, a subscrição de novo Plano, o qual será tratado como Plano Extraordinário de Coleccionador Filatélico e por cujas normas se rege.
  18. EXTRACTO DE CONTA E FACTURA
    1. Por cada atendimento de Plano de Coleccionador Filatélico, para além do fornecimento dos produtos subscritos, os CTT fornecerão ainda a respectiva factura, que inclui o extracto da conta.
    2. O Coleccionador deve conferir as facturas entregues ou enviadas por Correio, assim como todos os produtos recebidos.
  19. BÓNUS DE ANTIGUIDADE
    1. O Assinante de Plano Anual de Coleccionador Filatélico usufrui um Bónus de Antiguidade, caso renove a subscrição do seu Plano Anual.
    2. Por cada ano de Renovação contínua, o Assinante usufruirá o bónus de 1%, até ao limite máximo de 5%.
    3. O bónus será usufruido a partir da primeira Renovação, aplicando-se ao valor do Plano subscrito.
    4. O bónus é calculado pelos CTT-Filatelia, que procedem à sua transferência como crédito do ano seguinte, caso o coleccionador renove o seu plano.
    5. No caso de múltiplos planos o bónus será efectuado tomando sempre como base o valor individual de cada plano subscrito.
    6. A interrupção da Subscrição faz caducar o bónus acumulado.
  20. ACEITAÇÃO DE RECLAMAÇÕES
    1. Os CTT-Filatelia apenas aceitam reclamações devidamente fundamentadas e com provas, apresentadas no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência, e no âmbito da responsabilidade dos CTT-Filatelia.
    2. As despesas de atendimento de uma Reclamação justa e comprovada são da responsabilidade dos CTT.
  21. OCORRÊNCIAS IMPONDERÁVEIS E RESPONSABILIDADE
    1. Os CTT-Filatelia não se responsabilizam por quaisquer prejuízos causados a assinante de Plano de Coleccionador Filatélico, designadamente, em consequência de:
      1. Cancelamento ou adiamento de emissão filatélica;
      2. Extravio de produtos enviados por Correio e cujo Assinante não resida em Macau.
    2. Os CTT-Filatelia não se responsabilizam igualmente pelo extravio do pagamento em numerário ou em cheque enviado por Correio.
    3. Os CTT-Filatelia desaconselham o pagamento através do envio por Correio de numerário não declarado.
    4. Sempre que se verifique uma das circunstâncias referidas no nº 21.1.1. anterior, os CTT - Filatelia procurarão atempadamente informar os interessados.
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