Serviço de Posto de Correio com Carimbo Comemorativo Termos e Condições
  1. Pedido do Serviço
    1. A entidade organizadora deve prestar informações correctas e completas no preenchimento do impresso electrónico, o qual deve ser submetido à Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) para aprovação. A entrega do pedido deve ser feita com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data do Posto, juntamente com o design do carimbo e do envelope comemorativos.
  2. Carimbo Comemorativo
    1. O design a figurar no carimbo deve incluir, obrigatoriamente, os seguintes elementos: a palavra “澳門 MACAU”, o código de autorização emitido pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, o tema em chinês e português e a data do Posto.
    2. O carimbo é sempre propriedade da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações e destina-se, exclusivamente, ao serviço de obliteração de correspondência apresentada no Posto, no período que este durar.
  3. Envelope Comemorativo
    1. A entidade organizadora é responsável pela produção do envelope comemorativo, cujo modelo deve ser submetido à aprovação final da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, antes da sua impressão.
    2. Na parte da frente do envelope1) deve constar, obrigatoriamente, o tema em português e chinês e a data da realização do Posto, enquanto o código de autorização, emitido pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, deve ser impresso no verso.
    3. O tamanho do envelope deve ser de 114 x 162mm (C6) 1)Exemplar do envelope, 110 x 220mm (DL). 1)Exemplar do envelope
    4. O envelope comemorativo destina-se ao uso exclusivo do Posto, no período que este durar.
  4. Taxas de Serviço
    1. A taxa a aplicar durante o horário normal de expediente é de MOP5,000.00 (cinco mil patacas), exceptuando Sábados, Domingos e feriados.
    2. O funcionamento do Posto, fora do horário normal de expediente, implica um pagamento adicional, consoante o número de horas extraordinárias efectuadas.
    3. A taxa do serviço de colagem e obliteração é de 1,00 pataca por envelope, ao qual deve ser adicionado o valor facial dos selos usados.
    4. 4.4 O pagamento deve ser efectuado na Caixa Económica Postal, no prazo de 15 dias após a recepção da guia de pagamento emitida pelos CTT. No caso de o período de tempo, entre a data de emissão da guia de pagamento e a data do Posto, ser inferior a 15 dias, o pagamento deverá ser efectuado antes da abertura do Posto.
  5. Equipamento e Processamento
    1. O local para funcionamento do Posto, indicado pela entidade organizadora, deve estar equipado com 2 secretárias de gavetas com fechadura e, no mínimo, 2 cadeiras, e com um sistema de ventilação apropriado. O local deve ser de livre acesso ao público.
    2. No caso de a entidade organizadora pretender que o envelope seja obliterado previamente com carimbo comemorativo, o requerimento deve ser submetido aos CTT com 5 dias úteis de antecedência em relação à data do Posto, sendo os produtos levantados na data do Posto, na Estação Central.
  6. Outros
    1. Caso a entidade organizadora pretenda cancelar o Posto de carimbo comemorativo após a aprovação dos CTT, deve submeter um requerimento escrito. Caso os CTT aprovem o requerimento, o Posto é cancelado. Os CTT reservam-se o direito de tomar a decisão final.
    2. Caso o cancelamento do Posto seja aprovado pelos CTT, a entidade organizadora deve, da mesma forma, proceder ao pagamento da taxa do serviço (cinco mil patacas) e das taxas pelos serviços já produzidos (envelopes, selos e obliteração com carimbo) aos CTT.
    3. Caso o Posto seja cancelado devido a tempestade ou outras causas de força maior, a taxa do serviço e as taxas pelos serviços já produzidos não serão devolvidas.
    4. Quando o Posto é cancelado, a entidade organizadora deve destruir todos os envelopes comemorativos no prazo de 5 dias, submetendo aos CTT um documento comprovativo da destruição, assinado pela pessoa competente e carimbado pela entidade.

 

Contacto: Divisão de Filatelia – Área de Desenho Filatélico e Promoção
TEL: 8396 8502;
FAX: 8396 8603, 2833 6603
EMAIL: philately@ctt.gov.mo

 

A Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações reserva-se o direito de alterar estes termos e condições sem aviso prévio.

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