Regulamento de Subscrição de Plano de Negociante Filatélico
  1. DEFINIÇÃO DE PLANO DE NEGOCIANTE FILATÉLICO
    1. Plano de Negociante Filatélico - a quantidade de cada um dos produtos subscritos pode ser diferente, mantendo-se a mesma em todas as emissões filatélicas a produzir durante o correspondente ano.
  2. CLASSIFICAÇÃO DE PLANO DE NEGOCIANTE FILATÉLICO
    1. O Plano de Negociante Filatélico, classifica-se em Plano Anual de Negociante Filatélico e Plano Extraordinário de Negociante Filatélico.
    2. Considera-se Plano Anual de Negociante Filatélico todo aquele que, tendo sido aprovado pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações(CTT)-Filatelia, geralmente no ano anterior a que diz respeito, permite o fornecimento e a aquisição completa de todas as emissões filatélicas a produzir durante o correspondente ano civil.
    3. Considera-se Plano Extraordinário de Negociante Filatélico todo aquele que, tendo sido aprovado pelos CTT-Filatelia, já no decorrer do ano a que diz respeito, permite somente o fornecimento e a aquisição de todas as emissões filatélicas produzidas a partir da data da sua aprovação e até ao final do correspondente ano civil.
  3. FORMAS DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO DE NEGOCIANTE FILATÉLICO
    1. O Pedido de Subscrição ou de Renovação de Plano de Negociante Filatélico pode ser levado a efeito, da seguinte forma:
      1. Em Balcão próprio a indicar pelos CTT;
      2. Através do Correio, Fax, E-Mail ou Internet.
  4. PERÍODO DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO ANUAL DE NEGOCIANTE FILATÉLICO
    1. Normalmente a subscrição de Plano Anual de Negociante Filatélico é levada a efeito durante o quarto trimestre do ano anterior a que diga respeito.
    2. Não tendo sido a Subscrição levada a efeito durante o prazo estabelecido no número anterior, designadamente, se feita no decorrer do respectivo ano, podem os CTT - Filatelia, desde que disponham dos produtos subscritos, das emissões produzidas até à data da sua Aprovação, transformar o pedido em Subscrição de Plano Anual de Negociante Filatélico.
    3. A Aprovação de renovação de Subscrição de Plano Anual de Negociante Filatélico, goza de prioridade relativamente à de novo plano.
  5. PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO EXTRAORDINÁRIO DE NEGOCIANTE FILATÉLICO
    1. O pedido de Subscrição de Plano Extraordinário de Negociante Filatélico pode ser feito em qualquer momento.
    2. A Subscrição de Plano Extraordinário de Negociante Filatélico pode não ser Aprovada pelos CTT-Filatelia, caso os compromissos já assumidos não o permitam.
  6. TRANSFORMAÇÃO DE PLANO EXTRAORDINÁRIO DE NEGOCIANTE FILATÉLICO EM ANUAL
    1. Desde que existam produtos filatélicos disponíveis e nos termos do n°4.2. anterior, os CTT-Filatelia transformarão um Plano Extraordinário de Negociante Filatélico em Plano Anual.
    2. Sempre que tal seja possível, os CTT-Filatelia procurarão disponibilizar para levantamento em local a indicar, as emissões produzidas até à data da Aprovação do Plano, conjuntamente com os primeiros fornecimentos do Plano subscrito e aprovado.
    3. Na transformação de Plano Extraordinário de Negociante Filatélico em Plano Anual, os CTT-Filatelia darão preferência aos pedidos mais antigos.
  7. FINALIDADE DA CAUÇÃO
    1. Tendo em consideração que, uma vez aprovado um Plano Anual ou Extraordinário de Negociante Filatélico, os CTT-Filatelia se responsabilizam pelo fornecimento integral dos produtos filatélicos subscritos e produzidos durante o período da sua vigência, torna-se necessário que o Assinante igualmente se comprometa perante os CTT-Filatelia pelo seu levantamento e pagamento.
    2. Como forma de garantia deste comprometimento, deve, conjuntamente com a entrega do Boletim de Inscrição, proceder ao Depósito de uma Caução em nome dos CTT-Filatelia, correspondente a cerca de 30% (trinta por cento) do valor do Plano de Negociante Filatélico subscrito, que perderá definitivamente a favor dos CTT-Filatelia, caso deixe de proceder ao levantamento e pagamento dos produtos das emissões subscritas até 6 meses, após o final do período a que respeita a subscrição.
  8. ADMISSÃO DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO DE NEGOCIANTE FILATÉLICO
    1. Os CTT-Filatelia não aceitam Pedidos de Subscrição de Plano que não incluam pelo menos a quantidade mínima de selos e blocos, fixada anualmente em cada subscrição e que não estejam acompanhados da respectiva caução.
    2. Por cada Boletim de Inscrição o Subscritor só pode subscrever um determinado Plano. Caso deseje subscrever mais do que um Plano, nos termos do n°10.1., pode fazê-lo preenchendo um Boletim de Inscrição por Plano, acompanhando os Boletins das respectivas Cauções.
    3. O Pedido não aceite será devolvido ao Subscritor conjuntamente com as Cauções enviadas se aplicável, deduzidas de quaisquer despesas que os CTT tenham que incorrer, não se responsabilizando estes pelo seu extravio durante o processo de devolução.
  9. APROVAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO DE NEGOCIANTE FILATÉLICO
    1. A aceitação pelos CTT-Filatelia do Boletim de Inscrição devidamente preenchido e da respectiva Caução, não constitui garantia de Aprovação e bem assim do fornecimento dos produtos filatélicos pretendidos.
    2. Considera-se que a Subscrição de Plano de Negociante Filatélico foi Aprovada pelos CTT-Filatelia, se o Subscritor, for informado por escrito ou começar a levantar os produtos filatélicos do Plano subscrito.
    3. Se o plano subscrito não for aprovado, os CTT-Filatelia informarão o subscritor e devolverão a caução paga até ao final do ano em que é feita a subscrição.
    4. Se a devolução da caução for efectuada em data posterior à referida no ponto 9.3., será acrescida dos juros em vigor no mercado, correspondentes ao prazo que decorrer entre aquela data e o dia da devolução.
  10. SUBSCRIÇÃO DE MÚLTIPLOS PLANOS
    1. É permitido à mesma pessoa subscrever mais do que um Plano de Negociante Filatélico.
    2. Para o efeito, deve, no entanto, preencher por cada Plano subscrito um Boletim de Inscrição individual, bem como depositar, as correspondentes Cauções.
    3. A Subscrição de Múltiplos Planos pode ser condicionada pelos CTT-Filatelia.
  11. VALIDADE DE PLANO DE NEGOCIANTE FILATÉLICO
    1. A Subscrição de Plano Anual de Negociante Filatélico é válida para a totalidade do ano a que diz respeito.
    2. Na eventualidade dos CTT produzirem no decorrer do ano, emissão filatélica não programada, por indicação dos CTT-Filatelia, deve o Assinante efectuar o pagamento, por forma a receber a totalidade dos produtos subscritos das emissões produzidas.
    3. A Subscrição de Plano Extraordinário de Negociante Filatélico é válida a partir da data da sua Aprovação até ao final do ano a que diz respeito.
  12. FORMAS DE PAGAMENTO DA CAUÇÃO
    1. O pagamento da Caução correspondente à Subscrição de Plano Anual ou Extraordinário pode ser levado a efeito das seguintes formas:
      1. Em numerário;
      2. Em cheque bancário;
      3. Por transferência bancária;
      4. Por cartão de crédito;
      5. Por pagamento electrónico;
      6. Por GovPay.
    2. O pagamento da Caução pode ser efectuado:
      1. Nos balcões das Estações Postais, em Numerário (só em patacas), por Cheque, Cartão de Crédito ou GovPay;
      2. Através de Cheque enviado pelo Correio, à ordem de “Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações - Subscrições de Filatelia”;
      3. Através de Transferência Bancária para a conta da “Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações - Subscrições de Filatelia”, nº 180101207809882 do Banco da China, Av. Dr. Mário Soares, Macau ou nº 9000028586 do Banco Nacional Ultramarino, Av. Almeida Ribeiro, Macau;
      4. Para aquisições online, o pagamento pode ser efectuado através de cartões de crédito Visa ou Mastercard, Serviços de Pagamento Online da Union Pay, Online Banking do Banco da China, ICBC ePay, WeChat Pay ou Alipay;
    3. Só se aceitam Cheques, como forma de pagamento, quando visados.
  13. DESPESAS ADICIONAIS E ISENÇÕES
    1. Estão sujeitos ao pagamento de taxas adicionais os seguintes procedimentos:
      1. Envio por Correio dos produtos filatélicos subscritos (Depósito-Porte de Correio);
      2. Desconto de cheque ou transferência bancária.
    2. Contudo, sempre que o valor da Caução seja superior a MOP100.000,00, os CTT suportarão os custos referidos no número 13.1.1. anterior.
  14. RENOVAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO ANUAL DE NEGOCIANTE FILATÉLICO
    1. A Subscrição de Plano Anual de Negociante Filatélico deve ser Renovada caso o negociante deseje continuar a receber as emissões filatélicas no ano seguinte, devendo preencher o correspondente Boletim de Renovação.
    2. Para o efeito, só necessita de indicar qual o seu número de Negociante Filatélico e preencher os pontos que tenham sofrido alterações relativamente ao ano anterior.
    3. Na Aprovação de Renovação de Subscrição de Plano Anual os CTT-Filatelia darão prioridade aos subscritores mais antigos.
    4. Com as devidas adaptações aplica-se à Renovação da Subscrição o estipulado no presente regulamento para a Subscrição geral.
  15. UTILIZAÇÃO DA CAUÇÃO
    1. A Caução de Plano Anual ou Extraordinário de Negociante Filatélico é devolvida ao Assinante, pelos CTT-Filatelia, após o pagamento e fornecimento de todos os produtos do Plano subscrito.
  16. PAGAMENTO DOS PRODUTOS SUBSCRITOS
    1. O subscritor de Plano de Negociante Filatélico deve, como regra geral, proceder ao pagamento, emissão a emissão filatélica, no dia do levantamento dos produtos filatélicos correspondentes ao Plano subscrito ou em data anterior.
    2. Para efectuar o pagamento referido no número anterior, o subscritor deve obter o impresso designado por Guia de Pagamento de Plano de Negociante Filatélico e proceder ao respectivo pagamento no Balcão da Caixa Económica Postal.
  17. LEVANTAMENTO DOS PRODUTOS FILATÉLICOS
    1. O Assinante que opte por proceder ao levantamento dos produtos do Plano subscrito em local a indicar, pelos CTT, deve apresentar um documento de identificação válido.
    2. Caso não possa pessoalmente proceder ao levantamento dos produtos filatélicos, pode indicar, quem para além dele, poderá proceder ao levantamento.
      1. Para o efeito, necessita de preencher o respectivo impresso obtido no local de subscrição e entregar uma fotografia recente e colorida de cada uma das pessoas que autoriza em seu nome a proceder ao levantamento.
      2. O mandatário autorizado poderá levantar os produtos mediante a apresentação de um documento de identificação válido.
  18. ENVIO DO PLANO SUBSCRITO POR CORREIO
    1. O interessado que deseje subscrever um Plano de Negociante Filatélico e que por não residir em Macau não possa pessoalmente ou através de mandatário autorizado, proceder ao levantamento dos produtos filatélicos em local a indicar, pelos CTT, pode solicitar aos CTT - Filatelia a sua subscrição e envio através de correio registado.
    2. O pedido de subscrição, nos termos do número 18.1 anterior, obedece ao estipulado no presente regulamento e está sujeito ao pagamento de porte de correio, devendo o subscritor interessado, proceder a um Depósito-Porte de Correio, cujo valor será calculado caso a caso pelos CTT -Filatelia, em função do número de pacotes subscritos, local e forma de envio.
  19. TROCA DE PRODUTOS FILATÉLICOS
    1. Antes de solicitar a subscrição, o subscritor deve ler atentamente os termos e condições de troca dos produtos filatélicos dos CTT e estar ciente de que os termos e condições podem ser alterados esporadicamente sem aviso prévio. Sugere-se que o subscritor consulte regularmente os termos e condições de troca de produtos filatélicos para ter conhecimento de quaisquer alterações;
    2. O pedido de troca só se aplica aos produtos filatélicos que estejam danificados, sejam defeituosos ou sejam diferentes dos encomendados, e se a respectiva causa não resultar do subscritor, sendo o tipo de produtos filatélicos a trocar idêntico ao do Plano de Coleccionador Filatélico;
    3. Quando o subscritor receber os produtos filatélicos encomendados, deve verificar e inspeccionr os mesmos imediatamente. Se os produtos filatélicos recebidos estiverem danificados, sejam defeituosos ou sejam diferentes dos encomendados, o subscritor deve apresentar o pedido de troca por escrito, incluindo via e-mail, aos CTT-Filatelia, no prazo de 10 dias a contar da data da recepçcão;
    4. A apresentação do pedido de troca por parte do subscritor não significa que os CTT aceitem o pedido. Os CTT irão apreciar o pedido após a recepcção do mesmo, e informar o subscritor se o pedido foi aceite ou não após a apreciação;
    5. Todas as despesas decorrentes da troca de produtos filatélicos são suportadas pelo subscritor, não havendo, em nenhuma circunstância, qualquer compensação pelos CTT ao subscritor;
    6. Os CTT reservam-se o direito de recusar o pedido de troca se os produtos filatélicos em causa estiverem esgotados.
  20. DESISTÊNCIA, INTERRUPÇÃO PARCIAL OU ALTERAÇÃO
    1. Não é aceite pelos CTT-Filatelia pedido de desistência de subscrição ou de interrupção parcial de fornecimento de produtos pertencentes a determinada emissão.
    2. Em caso de pedido de desistência ou de interrupção parcial do pagamento de produtos filatélicos subscritos, o Assinante, perde a favor dos CTT-Filatelia o valor total da Caução depositada.
    3. Não é permitida alteração do Plano de Negociante Filatélico no decorrer do prazo da sua vigência. É, no entanto, possível a qualquer momento, a subscrição de novo Plano, o qual será tratado como Plano Extraordinário de Negociante Filatélico e por cujas normas se rege.
  21. EXTRACTO DE CONTA E FACTURA
    1. Por cada atendimento de Plano de Negociante Filatélico, para além do fornecimento dos produtos subscritos, os CTT fornecerão ainda o respectivo recibo de pagamento.
    2. O Assinante deve conferir o recibo e demais documentos entregues, assim como todos os produtos filatélicos recebidos.
  22. BÓNUS DE ANTIGUIDADE
    1. O Assinante de Plano Anual de Negociante Filatélico usufrui um Bónus de Antiguidade, caso renove a subscrição do seu Plano Anual.
    2. Por cada ano de renovação contínua, o Assinante usufruirá o bónus de 1%, até ao limite máximo de 5%.
    3. O bónus será usufruído a partir da primeira renovação, aplicando-se ao valor do Plano subscrito.
    4. O bónus é calculado pelos CTT-Filatelia e creditado no pagamento correspondente à última emissão do Plano renovado.
    5. No caso de múltiplos planos o bónus será efectuado tomando sempre como base o valor individual de cada plano subscrito.
    6. A interrupção da Subscrição faz caducar o bónus acumulado.
  23. ACEITAÇÃO DE RECLAMAÇÕES
    1. Os CTT-Filatelia apenas aceitam reclamações devidamente fundamentadas e com provas, apresentadas no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência, e no âmbito da responsabilidade dos CTT-Filatelia.
    2. As despesas de atendimento de uma Reclamação Justa e Comprovada são da responsabilidade dos CTT.
  24. OCORRÊNCIAS IMPONDERÁVEIS E RESPONSABILIDADE
    1. Os CTT-Filatelia não se responsabilizam por quaisquer prejuízos causados a Assinante de Plano de Negociante Filatélico designadamente, em consequência de:
      1. Cancelamento ou adiamento de emissão filatélica;
      2. Extravio de produtos enviados por Correio e cujo Assinante não resida em Macau.
    2. Os CTT - Filatelia não se responsabilizam igualmente pelo extravio de Caução em numerário ou em cheque enviado por Correio.
    3. Os CTT - Filatelia desaconselham o pagamento de Caução através do envio por Correio de numerário não declarado.
    4. Sempre que se verifique uma das circunstâncias referidas no ponto 24.1.1. anterior, os CTT-Filatelia procurarão atempadamente informar os interessados.
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