Regulamento de Subscrição de Plano de Negociante Filatélico
- DEFINIÇÃO DE PLANO DE NEGOCIANTE FILATÉLICO
- Plano de Negociante Filatélico - a quantidade de cada um dos produtos subscritos pode ser diferente,
mantendo-se a mesma em todas as emissões filatélicas a produzir durante o correspondente ano.
- CLASSIFICAÇÃO DE PLANO DE NEGOCIANTE FILATÉLICO
- O Plano de Negociante Filatélico, classifica-se em Plano Anual de Negociante Filatélico e Plano
Extraordinário de Negociante Filatélico.
- Considera-se Plano Anual de Negociante Filatélico todo aquele que, tendo sido aprovado pela Direcção
dos Serviços de Correios de Telecomunicações(CTT)-Filatelia, geralmente no ano anterior a que diz
respeito, permite o fornecimento e a aquisição completa de todas as emissões filatélicas a produzir
durante o correspondente ano civil.
- Considera-se Plano Extraordinário de Negociante Filatélico todo aquele que, tendo sido aprovado
pelos CTT-Filatelia, já no decorrer do ano a que diz respeito, permite somente o fornecimento e a
aquisição de todas as emissões filatélicas produzidas a partir da data da sua aprovação e até ao
final do correspondente ano civil.
- FORMAS DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO DE NEGOCIANTE FILATÉLICO
- O Pedido de Subscrição ou de Renovação de Plano de Negociante Filatélico pode ser levado a efeito,
da seguinte forma:
- Em Balcão próprio a indicar pelos CTT;
- Através do Correio, Fax, E-mail ou Internet.
- PERÍODO DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO ANUAL DE NEGOCIANTE FILATÉLICO
- Normalmente a subscrição de Plano Anual de Negociante Filatélico é levada a efeito durante o quarto
trimestre do ano anterior a que diga respeito.
- Não tendo sido a Subscrição levada a efeito durante o prazo estabelecido no número anterior,
designadamente, se feita no decorrer do respectivo ano, podem os CTT - Filatelia, desde que
disponham dos produtos subscritos, das emissões produzidas até à data da sua Aprovação, transformar
o pedido em Subscrição de Plano Anual de Negociante Filatélico.
- A Aprovação de renovação de Subscrição de Plano Anual de Negociante Filatélico, goza de prioridade
relativamente à de novo plano.
- PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO EXTRAORDINÁRIO DE NEGOCIANTE FILATÉLICO
- O pedido de Subscrição de Plano Extraordinário de Negociante Filatélico pode ser feito em qualquer
momento.
- A Subscrição de Plano Extraordinário de Negociante Filatélico pode não ser Aprovada pelos
CTT-Filatelia, caso os compromissos já assumidos não o permitam.
- TRANSFORMAÇÃO DE PLANO EXTRAORDINÁRIO DE NEGOCIANTE FILATÉLICO EM ANUAL
- Desde que existam produtos filatélicos disponíveis e nos termos do n°4.2. anterior, os CTT-Filatelia
transformarão um Plano Extraordinário de Negociante Filatélico em Plano Anual.
- Sempre que tal seja possível, os CTT-Filatelia procurarão disponibilizar para levantamento em local
a indicar, as emissões produzidas até à data da Aprovação do Plano, conjuntamente com os primeiros
fornecimentos do Plano subscrito e aprovado.
- Na transformação de Plano Extraordinário de Negociante Filatélico em Plano Anual, os CTT-Filatelia
darão preferência aos pedidos mais antigos.
- FINALIDADE DA CAUÇÃO
- Tendo em consideração que, uma vez Aprovado um Plano Anual ou Extraordinário de Negociante
Filatélico, os CTT-Filatelia se responsabilizam pelo fornecimento integral dos produtos filatélicos
subscritos e produzidos durante o período da sua vigência, torna-se necessário que o Assinante
igualmente se comprometa perante os CTT-Filatelia pelo seu levantamento e pagamento.
- Como forma de garantia deste comprometimento, deve, conjuntamente com a entrega do Boletim de
Inscrição, proceder ao Depósito de uma Caução em nome dos CTT-Filatelia, correspondente a cerca de
30% (trinta por cento) do valor do Plano de Negociante Filatélico subscrito, que perderá
definitivamente a favor dos CTT-Filatelia, caso deixe de proceder ao levantamento e pagamento dos
produtos das emissões subscritas até 6 meses, após o final do período a que respeita a subscrição.
- ADMISSÃO DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO DE NEGOCIANTE FILATÉLICO
- Os CTT-Filatelia não aceitam Pedidos de Subscrição de Plano que não incluam pelo menos a quantidade
mínima de selos e blocos, fixada anualmente em cada subscrição e que não estejam acompanhados da
respectiva caução.
- Por cada Boletim de Inscrição o Subscritor só pode subscrever um determinado Plano. Caso deseje
subscrever mais do que um Plano, nos termos do n°10.1., pode fazê-lo preenchendo um Boletim de
Inscrição por Plano, acompanhando os Boletins das respectivas Cauções.
- O Pedido não aceite será devolvido ao Subscritor conjuntamente com as Cauções enviadas se aplicável,
deduzidas de quaisquer despesas que os CTT-Filatelia tenham que incorrer, não se responsabilizando
estes pelo seu extravio durante o processo de devolução.
- APROVAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO DE NEGOCIANTE FILATÉLICO
- A aceitação pelos CTT-Filatelia do Boletim de Inscrição devidamente preenchido e da respectiva
Caução, não constitui garantia de Aprovação e bem assim do fornecimento dos produtos filatélicos
pretendidos.
- Considera-se que a Subscrição de Plano de Negociante Filatélico foi Aprovada pelos CTT-Filatelia, se
o Subscritor, for informado por escrito ou começar a Levantar os produtos filatélicos do Plano
subscrito.
- Se o plano subscrito não for aprovado, os CTT-Filatelia informarão o subscritor e devolverão a
caução paga até ao final do ano em que é feita a subscrição.
- Se a devolução da caução for efectuada em data posterior à referida no ponto 9.3., será acrescida
dos juros em vigor no mercado, correspondentes ao prazo que decorrer entre aquela data e o dia da
devolução.
- SUBSCRIÇÃO DE MÚLTIPLOS PLANOS
- É permitido à mesma pessoa subscrever mais do que um Plano de Negociante Filatélico.
- Para o efeito, deve, no entanto, preencher por cada Plano subscrito um Boletim de Inscrição
individual, bem como depositar, as correspondentes Cauções.
- A Subscrição de Múltiplos Planos pode ser condicionada pelos CTT-Filatelia.
- VALIDADE DE PLANO DE NEGOCIANTE FILATÉLICO
- A Subscrição de Plano Anual de Negociante Filatélico é válida para a totalidade do ano a que diz
respeito.
- Na eventualidade dos CTT-Filatelia produzirem no decorrer do ano, emissão filatélica não programada,
por indicação dos CTT-Filatelia, deve o Assinante efectuar o pagamento, por forma a receber a
totalidade dos produtos subscritos das emissões produzidas.
- A Subscrição de Plano Extraordinário de Negociante Filatélico é válida a partir da data da sua
Aprovação até ao final do ano a que diz respeito.
- FORMAS DE PAGAMENTO DA CAUÇÃO
- O pagamento da Caução correspondente à Subscrição de Plano Anual ou Extraordinário pode ser levado a
efeito das seguintes formas:
- Em numerário;
- Em cheque bancário;
- Por transferência bancária;
- Por cartão de crédito;
- Por pagamento electrónico;
- O pagamento da Caução pode ser efectuado:
- Aos balcões das Estações Postais, em Numerário (só em patacas), Cheque ou Cartão de Crédito;
- Através de Cheque enviado pelo Correio, à ordem de “Direcção dos Serviços de Correios e
Telecomunicações - Subscrições de Filatelia”;
- Através de Transferência Bancária para a conta da “Direcção dos Serviços de Correios e
Telecomunicações - Subscrições de Filatelia”, n°180101207809882 do Banco da China, Av. Dr.
Mário Soares, Macau ou n°9000028586 do Banco Nacional Ultramarino, Av. Almeida Ribeiro,
Macau;
- Para aquisições online, o pagamento pode ser efectuado através de cartões de crédito Visa ou Mastercard, Serviços de Pagamento Online da Union Pay, Online Banking do Banco da China, ICBC ePay, WeChat Pay , Alipay ou Serviço de Banca Online;
- Só se aceitam Cheques, como forma de pagamento, quando visados.
- DESPESAS ADICIONAIS E ISENÇÕES
- Estão sujeitos ao pagamento de taxas adicionais os seguintes procedimentos:
- Envio por Correio dos produtos filatélicos subscritos (Depósito-Porte de Correio);
- Desconto de cheque ou transferência bancária.
- Contudo, sempre que o valor da Caução seja superior a MOP100.000,00, os CTT-Filatelia suportarão os
custos referidos no número 13.1.1. anterior.
- RENOVAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE PLANO ANUAL DE NEGOCIANTE FILATÉLICO
- A Subscrição de Plano Anual de Negociante Filatélico deve ser Renovada caso o negociante deseje
continuar a receber as emissões filatélicas no ano seguinte, devendo preencher o correspondente
Boletim de Renovação.
- Para o efeito, só necessita de indicar qual o seu número de Negociante Filatélico e preencher os
pontos que tenham sofrido alterações relativamente ao ano anterior.
- Na Aprovação de Renovação de Subscrição de Plano Anual os CTT-Filatelia darão prioridade aos
subscritores mais antigos.
- Com as devidas adaptações aplica-se à Renovação da Subscrição o estipulado no presente regulamento
para a Subscrição geral.
- UTILIZAÇÃO DA CAUÇÃO
- A Caução de Plano Anual ou Extraordinário de Negociante Filatélico é devolvida ao Assinante, pelos
CTT-Filatelia, após o pagamento e fornecimento de todos os produtos do Plano subscrito.
- PAGAMENTO DOS PRODUTOS SUBSCRITOS
- O subscritor de Plano de Negociante Filatélico deve, como regra geral, proceder ao pagamento,
emissão a emissão filatélica, no dia do levantamento dos produtos filatélicos correspondentes ao
Plano subscrito ou em data anterior.
- Para efectuar o pagamento referido no número anterior, o subscritor deve obter o Impresso designado
por Guia de Pagamento de Plano de Negociante Filatélico e proceder ao respectivo pagamento no Balcão
da Caixa Económica Postal.
- LEVANTAMENTO DOS PRODUTOS FILATÉLICOS
- O Assinante que opte por proceder ao levantamento dos produtos do Plano subscrito em Local a
indicar, pelos CTT, deve apresentar um documento de identificação válido.
- Caso não possa pessoalmente proceder ao levantamento dos produtos filatélicos, pode indicar, quem
para além dele, poderá proceder ao levantamento.
- Para o efeito, necessita de preencher o respectivo impresso obtido no local de subscrição e
entregar uma fotografia recente e colorida de cada uma das pessoas que autoriza em seu nome a
proceder ao levantamento.
- O mandatário autorizado poderá levantar os produtos mediante a apresentação de um documento de
identificação válido.
- ENVIO DO PLANO SUBSCRITO POR CORREIO
- O interessado que deseje subscrever um Plano de Negociante Filatélico e que por não residir em Macau
não possa pessoalmente ou através de mandatário autorizado, proceder ao levantamento dos produtos
filatélicos em local a indicar, pelos CTT, pode solicitar aos CTT - Filatelia a sua subscrição e
envio através de correio registado.
- O pedido de subscrição, nos termos do número 18.1 anterior, obedece ao estipulado no presente
regulamento e está sujeito ao pagamento de porte de correio, devendo o subscritor interessado,
proceder a um Depósito-Porte de Correio, cujo valor será calculado caso a caso pelos CTT- Filatelia,
em função do número de pacotes subscritos, local e forma de envio.
- DESISTÊNCIA,INTERRUPÇÃO PARCIAL OU ALTERAÇÃO
- Não é aceite pelos CTT - Filatelia pedido de desistência de subscrição ou de interrupção parcial de
fornecimento de produtos pertencentes a determinada emissão.
- Em caso de pedido de desistência ou de interrupção parcial do pagamento de produtos filatélicos
subscritos, o Assinante, perde a favor dos CTT - Filatelia o valor total da Caução depositada.
- Não é permitida alteração do Plano de Negociante Filatélico no decorrer do prazo da sua vigência. É,
no entanto, possível a qualquer momento, a subscrição de novo Plano, o qual será tratado como Plano
Extraordinário de Negociante Filatélico e por cujas normas se rege.
- EXTRACTO DE CONTA E FACTURA
- Por cada atendimento de Plano de Negociante Filatélico, para além do fornecimento dos produtos
subscritos, os CTT - Filatelia fornecerão ainda o respectivo recibo de pagamento.
- O Assinante deve conferir o recibo e demais documentos entregues, assim como todos os produtos
filatélicos recebidos.
- BÓNUS DE ANTIGUIDADE
- O Assinante de Plano Anual de Negociante Filatélico usufrui um Bónus de Antiguidade, caso renove a
subscrição do seu Plano Anual.
- Por cada ano de renovação contínua, o Assinante usufruirá o bónus de 1%, até ao limite máximo de 5%.
- O bónus será usufruído a partir da primeira renovação, aplicando-se ao valor do Plano subscrito.
- O bónus é calculado pelos CTT - Filatelia e creditado no pagamento correspondente à última emissão
do Plano renovado.
- No caso de múltiplos planos o bónus será efectuado tomando sempre como base o valor individual de
cada plano subscrito.
- A interrupção da Subscrição faz caducar o bónus acumulado.
- ACEITAÇÃO DE RECLAMAÇÕES
- Só são aceites pelos CTT-Filatelia as Reclamações Justas e Comprovadas, desde que apresentadas num
prazo máximo de 30 dias após a sua ocorrência, e sejam da sua responsabilidade.
- As despesas de atendimento de uma Reclamação Justa e Comprovada são da responsabilidade dos
CTT-Filatelia.
- OCORRÊNCIAS IMPONDERÁVEIS E RESPONSABILIDADE
- Os CTT - Filatelia não se responsabilizam por quaisquer prejuízos causados a Assinante de Plano de
Negociante Filatélico designadamente, em consequência de:
- Cancelamento ou adiamento de emissão filatélica;
- Extravio de produtos enviados por Correio e cujo Assinante não resida em Macau.
- Os CTT - Filatelia não se responsabilizam igualmente pelo extravio de Caução em numerário ou em
cheque enviado por Correio.
- Os CTT-Filatelia desaconselham o pagamento de Caução através do envio por Correio de numerário não
declarado.
- Sempre que se verifique uma das circunstâncias referidas no ponto 23.1.1. anterior, os CTT -
Filatelia procurarão atempadamente informar os interessados.