Posto de Correio com Carimbo Comemorativo

《2023年年冊》公開發售

O Posto de Correio com Carimbo Comemorativo é um serviço exclusivo para entidades públicas e privadas que queiram assinalar um evento ou uma ocasião especial através da obliteração de envelopes ou bilhetes postais com um carimbo comemorativo.

Termos e Condições

  1. Requerimento do Serviço

    1. A entidade organizadora deve descarregar o formulário de requerimento do Serviço de Posto de Correio com Carimbo Comemorativo e prestar informações correctas e completas no seu preenchimento, o qual deve ser submetido à Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) para aprovação, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data do evento, juntamente com o design para o carimbo comemorativo e para o envelope comemorativo/bilhete postal.
  2. Carimbo Comemorativo

    1. O design a figurar no carimbo deve incluir, obrigatoriamente, os seguintes elementos: a palavra “澳門 MACAU”, o número de autorização emitido pelos CTT e a data do serviço.
    2. O carimbo é sempre propriedade dos CTT e destina-se, exclusivamente, ao serviço de obliteração de correspondência apresentada no Posto de Correio, durante o período em que estiver instalado.
  3. Envelope Comemorativo/Bilhete Postal

    1. A entidade organizadora é responsável pela produção do envelope comemorativo/bilhete postal, cujo modelo deve ser submetido à aprovação final dos CTT, antes da sua impressão.
    2. Na parte da frente do envelope comemorativo/bilhete postal deve constar, obrigatoriamente, o tema em português e chinês e a data do seu lançamento, e o número de autorização emitido pelos CTT deve ser impresso no verso.
    3. O tamanho do envelope deve ser de 114 x 162mm (C6) Exemplar ou de 110 x 220mm (DL) Exemplar; o tamanho do bilhete postal deve ser de 105 x 150 mm Exemplar.
    4. Aceita-se a remessa de envelopes comemorativos/bilhetespostais no período de funcionamento do Posto.
    5. As entidades organizadoras devem reservar quantidades específicas de envelopes comemorativos/bilhetes postais para os CTT e para o público. Os detalhes podem ser consultados no formulário de requerimento do Serviço de Posto de Correio com Carimbo Comemorativo.
  4. Taxas de Serviço

    1. A taxa a aplicar durante o horário normal de expediente é de MOP5,000.00 (cinco mil patacas), exceptuando sábados, domingos e feriados.
    2. O funcionamento do Posto, fora do horário normal de expediente, implica um pagamento adicional, consoante o número de horas extraordinárias efectuadas.
    3. A taxa do serviço de colagem e obliteração é de 1,00 pataca por envelope comemorativo/bilhete postal, ao qual deve ser adicionado o valor facial dos selos usados.
    4. O pagamento deve ser efectuado na Caixa Económica Postal, no prazo de 15 dias após a recepção da guia de pagamento emitida pelos CTT. Caso o período de tempo, entre a data de emissão da guia de pagamento e a data do Posto, seja inferior a 15 dias, o pagamento deverá ser efectuado antes da abertura do Posto.
  5. Equipamentos e Processamento

    1. O local para funcionamento do Posto, indicado pela entidade organizadora, deve estar equipado com duas secretárias de gavetas com fechadura e, no mínimo, duas cadeiras, e com um sistema de ventilação apropriado. O local deve ser de livre acesso ao público.
    2. Caso a entidade organizadora pretenda que o envelope comemorativo/bilhete postal seja obliterado previamente com carimbo comemorativo, o requerimento deve ser submetido aos CTT com cinco dias úteis de antecedência em relação à data do Posto, sendo os produtos levantados, na Estação Central, no dia do evento.
  6. Outros

    1. Caso a entidade organizadora pretenda cancelar o Serviço de Posto de Correio com Carimbo Comemorativo, já depois da respectiva autorização pelos CTT, deve submeter um requerimento escrito para o efeito, carecendo este de nova aprovação por parte desta Direcção de Serviços. Os CTT reservam-se o direito de tomar a decisão final.
    2. Caso o cancelamento do serviço de Posto de Correio seja aprovado pelos CTT, a entidade organizadora deve, da mesma forma, proceder ao pagamento, a esta Direcção de Serviços, da taxa de serviço (cinco mil patacas) e das taxas pelos serviços já produzidos (tais como envelopes comemorativo/bilhete postal, selos e obliteração com carimbo).
    3. Caso o serviço de Posto de Correio seja cancelado devido à passagem de tufão, ou por outras causas de força maior, não haverá lugar à devolução da taxa de serviço nem das taxas pelos serviços já produzidos.
    4. Quando o serviço de Posto de Correio é cancelado, a entidade organizadora deve destruir todos os envelopes comemorativos/bilhetes postais no prazo de cinco dias, submetendo aos CTT um documento comprovativo da sua destruição, assinado pelo responsável e com aposição do carimbo da entidade organizadora.

Os CTT reservam-se o direito de alterar estes termos e condições sem aviso prévio.

Pedidos de informação

Divisão de Filatelia
Tel: (853) 8396 8502
Fax: (853) 8396 8603, 2833 6603
E-mail:

發佈:

06/11/2023
15:30