Posto de Correio com Carimbo Comemorativo

《2023年年冊》公開發售

O Posto de Correio com Carimbo Comemorativo é um serviço exclusivo para entidades públicas e privadas que queiram assinalar um evento ou uma ocasião especial, através da obliteração de envelopes ou bilhetes postais com um carimbo comemorativo.

Termos e Condições

  1. Pedido do Serviço

    1. A entidade organizadora deve prestar informações correctas e completas no preenchimento do impresso electrónico, o qual deve ser submetido à Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) para aprovação. A entrega do pedido deve ser feita com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data do Posto, juntamente com o design do carimbo e do envelope comemorativos.
  2. Carimbo Comemorativo

    1. O design a figurar no carimbo deve incluir, obrigatoriamente, os seguintes elementos: a palavra “澳門MACAU”, o código de autorização emitido pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, o tema em chinês e português e a data do Posto.
    2. O carimbo é sempre propriedade da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações e destina-se, exclusivamente, ao serviço de obliteração de correspondência apresentada no Posto, no período que este durar.
  3. Envelope Comemorativo

    1. A entidade organizadora é responsável pela produção do envelope comemorativo, cujo modelo deve ser submetido à       aprovação final dos CTT, antes da sua impressão.  
    2. Na parte da frente do envelope deve constar, obrigatoriamente, o tema em português e chinês e a data da realização do Posto, enquanto o código de autorização, emitido pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, deve ser impresso no verso.
    3. O tamanho do envelope deve ser de 114 x 162mm(C6) Exemplar do envelope, 110 x 220mm (DL). Exemplar do envelope  
    4. O envelope comemorativo destina-se ao uso exclusivo do Posto, no período que este durar.
  4. Taxas de Serviço

    1. A taxa a aplicar durante o horário normal de expediente é de MOP5,000.00 (cinco mil patacas), exceptuando Sábados, Domingos e feriados.
    2. O funcionamento do Posto, fora do horário normal de expediente, implica um pagamento adicional, consoante o número de horas extraordinárias efectuadas.
    3. A taxa do serviço de colagem e obliteração é de 1,00 pataca por envelope, ao qual deve ser adicionado o valor facial dos selos usados.
    4. O pagamento deve ser efectuado na Caixa Económica Postal, no prazo de 15 dias após a recepção da guia de pagamento emitida pelos CTT. No caso de o período de tempo, entre a data de emissão da guia de pagamento e a data do Posto, ser inferior a 15 dias, o pagamento deverá ser efectuado antes da abertura do Posto.
  5. Equipamento e Processamento

    1. O local para funcionamento do Posto, indicado pela entidade organizadora, deve estar equipado com 2 secretárias de gavetas com fechadura e, no mínimo, 2 cadeiras, e com um sistema de ventilação apropriado. O local deve ser de livre acesso ao público.
    2. No caso de a entidade organizadora pretender que o envelope seja obliterado previamente com carimbo comemorativo, o requerimento deve ser submetido aos CTT com 5 dias úteis de antecedência em relação à data do Posto, sendo os produtos levantados na data do Posto, na Estação Central.
  6. Outros

    1. Caso a entidade organizadora pretenda cancelar o Posto de carimbo comemorativo após a aprovação dos CTT, deve submeter um requerimento escrito. Caso os CTT aprovem o requerimento, o Posto é cancelado. Os CTT reservam-se o direito de tomar a decisão final.
    2. Caso o cancelamento do Posto seja aprovado pelos CTT, a entidade organizadora deve, da mesma forma, proceder ao pagamento da taxa do serviço (cinco mil patacas) e das taxas pelos serviços já produzidos (envelopes, selos e obliteração com carimbo) aos CTT.
    3. Caso o Posto seja cancelado devido a tempestade ou outras causas de força maior, a taxa do serviço e as taxas pelos serviços já produzidos não serão devolvidas.
    4. Quando o Posto é cancelado, a entidade organizadora deve destruir todos os envelopes comemorativos no prazo de 5 dias, submetendo aos CTT um documento comprovativo da destruição, assinado pela pessoa competente e carimbado pela entidade.

A Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações reserva-se o direito de alterar estes termos e condições sem aviso prévio.

Pedidos de informação

Divisão de Filatelia – Área de Desenho Filatélico e Promoção
Tel: (853) 8396 8502
Fax: (853) 8396 8603, 2833 6603
E-mail:

發佈:

06/11/2023
15:30